O Ministério da Música na Igreja Local

Como Organizar o Ministério de Música em Sua Igreja

Ministério da Música na Igreja

Considerando que a Filosofia Adventista diz que “Tendo em vista identificar corretamente o papel da música e dos músicos adventistas, toda atividade musical da igreja deverá ser chamada de Ministério da Música, e que “Cada Igreja deve ter sua Comissão de Música devidamente organizada e mantendo reuniões regulares. A administração do Ministério da Música não deve estar nas mãos de apenas uma pessoa”.

Com base nas orientações da igreja e no que tem sido entendido como a melhor regra de ação, apresentamos abaixo a estrutura da Comissão de Música.

I. A Comissão de Nomeações elege a Diretoria do Ministério da Música da igreja local

  • Diretor(a)
  • Vice-Diretor(a)
  • Secretário(a)-Tesoureiro(a)
  • Pianista (líder)
  • Diretor(a) do Coral
  • Ancião-Conselheiro

II. A Comissão do Ministério da Música será composta dos itens “1” e”2″

  1. Diretoria de Música:
    • Diretor(a)
    • Vice-Diretor(a)
    • Secretário(a)-Tesoureiro(a)
    • Pianista (líder)
    • Regente do Coral
    • Ancião-Conselheiro
    • Pastor
    • Diretor(a) da Sociedade JA
    • Diretor(a) do Som
    • Diretores de Música dos diversos departamentos

  2. A Diretoria acima escolhe os seguintes cargos:
    • Regente Congregacional (líder)
    • Regente da Orquestra
    • Representante dos Regentes ou Regente do Coral existente
    • Representante do(s) conjunto(s) existente(s)
    • Representante do(s) quarteto(s), trio(s), dueto(s), solista(s), etc.

Obs: os cargos dos itens “1” e “2” formam a Comissão de Música da igreja local

III. A Comissão de Música tem as seguintes atribuições:

  1. Organizar um programa anual e manter reuniões regulares durante o ano, para planejamento e avaliação das atividades;
  2. Coordenar a discoteca, CDteca e fitoteca do Departamento de Som e Áudio da igreja;
  3. Colaborar com o Pastor na organização do ritual dos cultos na igreja (hinos para doxologia, ofertório, saída, etc.);
  4. Zelar pela manutenção dos equipamentos musicais e de som da igreja;
  5. Formar com o maior número possível de elementos, a orquestra da igreja, para o acompanhamento dos hinos e cânticos congregacionais (não é necessário sofisticar muito nesta área, o importante é que haja muita participação);
  6. Incentivar a criação de um grande coral de adultos e jovens, ou corais por faixas etárias; bem como a organização de grupos musicais, quartetos e outros;
  7. Servir de conselho para a escolha do repertório musical de cada grupo, levando em consideração a faixa etária, o estilo e o propósito de cada um;
  8. Providenciar apresentações musicais para todos os cultos da igreja;
  9. De acordo com o departamento envolvido, preparar, ajudar ou dirigir o serviço de louvor, antes ou durante a programação;
  10. Recomendar para a Comissão da Igreja o nome dos(as) coristas, cantores(as) do(s) grupo(s) musical(is), quarteto(s), dueto(s), solista(s), regente(s), pianista(s), instrumentista(s), etc., para poderem exercer suas funções (conforme Manual da Igreja);
  11. Dar suporte musical para todo o programa evangelístico da igreja;
  12. Incentivar o maior número de juvenis, jovens e adultos para estudarem algum instrumento musical ou canto;
  13. Preparar ou organizar:
    • Palestras
    • Sermões
    • Seminários
    • Festivais de Louvor de corais, conjuntos, quartetos, duetos, solistas, compositores, etc.
    • Painéis, estudos em grupo, etc.;
  14. Coordenar, através de uma escala, os diversos ensaios dos grupos musicais, determinando o dia, hora e local de cada um.

IV. Os Cargos e suas Responsabilidade:

  1. Diretor(a) Geral:
    1. Deve coordenar, supervisionar e ser o responsável abaixo da Comissão da Igreja por todos os assuntos relativos à música;
    2. Manter um bom relacionamento com o Pastor Local e a Associação/Missão, a qual está subordinado(a);
    3. Convocar as reuniões da Comissão de Música sempre que houver necessidade;
    4. Trabalhar segundo o consenso da igreja, nunca emitindo seu conceito ou gosto pessoais.

  2. Vice-diretor(a):
    1. Substituir o(a) Diretor(a) Geral e suas respectivas funções quando for necessário;
    2. Dar total apoio ao Ministério da Música, sempre pronto para dar ideias e colaborar em tudo que estiver ao seu alcance;

  3. Secretário(a)-Tesoureiro(a):
    1. Comunicar a todos os membros da Comissão de Música as reuniões regulares ou extraordinárias;
    2. Manter os dados de cada membros da Comissão sempre atualizados;
    3. Registrar todas as deliberações num Livro de Atas (Caderno da Secretaria) e mantê-lo sempre em ordem;
    4. Apresentar semestralmente o relatório a Associação/Missão local e com a freqüência solicitada, à igreja;
    5. Organizar um histórico de cada grupo musical;
    6. Atuar em harmonia com o(a) Tesoureiro(a) da igreja.

  4. Pianista (líder):
    1. Encaminhar uma lista com os nomes dos pianistas, para serem aprovados pela Comissão da Igreja, via Comissão de Música;
    2. Preparar uma escala mensal, trimestral, semestral ou anual de pianistas, e entregá-la com tempo hábil, para que estes se preparem com antecedência (dever ser aprovada pela Comissão de Música);
    3. Descobrir interesses e incentivar juvenis e jovens para estudarem algum instrumento musical;
    4. Ser responsável pela manutenção dos instrumentos musicais da igreja.

  5. Diretor(a) do Coral:
    1. Organizar a diretoria do Coral e votá-la na Comissão de Música;
    2. Escolher o repertório do coral com o apoio da sua diretoria e da Comissão de Música. Devem constar músicas para diversas ocasiões;
    3. Criar incentivos para que todos os membros da igreja que puderem, entrem para o coral, dando sempre maior ênfase para a participação, mais do que para os aspectos técnicos;
    4. Ministrar ou organizar cursos de canto.

  6. Ancião-Conselheiro:
    1. Ser responsável pelos momentos devocionais;
    2. Estar pronto para colaborar quando solicitado.

  7. Pastor:
    1. Dar o seu costumeiro apoio, e estar presente, quando possível, nas reuniões da Comissão de Música.

  8. Diretor(a) do Ministério Jovem:
    1. Servir de ponte para que a juventude seja integrada no Ministério da Música na igreja;
    2. Participar de todas as reuniões possíveis da Comissão de Música.

  9. Diretor(a) de Som:
    1. Montar uma equipe, que deve ser aprovada pela Comissão da Igreja, via Comissão de Música;
    2. Organizar uma escala de serviço para que todos os cultos sejam atendidos, e observar pontualmente os horários;
    3. Manter todos os equipamentos em perfeito estado de conservação;
    4. Não permitir que pessoas alheias à equipe manuseiem os equipamentos de som;
    5. Aconselhar-se com a Comissão de Música sobre a escolha de discos, Cds e fitas adequados para serem usados na igreja.

  10. Diretores(as) de Música dos Departamentos:
    1. Adequar à sua realidade, a filosofia de música da Igreja Adventista;
    2. De certa forma, além de prestar contas ao(à) diretor(a) do respectivo departamento, também fazê-lo ao Diretor Geral de Música, que é o responsável pela música na igreja.

  11. Regente Congregacional:
    1. Encaminhar uma lista de regentes à Comissão da Igreja, via Comissão de Música;
    2. Preparar uma escala que poderá ser mensal, trimestral, semestral ou anual, a fim de que todas as reuniões da igreja possam contar com regentes preparados;
    3. Organizar o serviço de louvor para os diversos programas e departamentos (segundo a conveniência de cada um); sendo possível, dividir a igreja em vozes e ensinar novos hinos e cânticos;
    4. Treinar pessoas interessadas em se tornar regentes.

  12. Diretor(a) da Orquestra:
    1. Encaminhar uma lista de instrumentistas à Comissão da Igreja via Comissão de Música;
    2. Ter local, dia e hora para ensaios do grupo votados pela Comissão de Música;
    3. Incentivar juvenis e jovens para que estudem instrumentos musicais;
    4. Ter como uma das metas prioritárias acompanhar o canto congregacional;
    5. Dar maior valor para a participação do que para a técnica;
    6. Ministrar ou organizar cursos de instrumentos musicais na igreja;
    7. Onde for possível criar diferentes categorias de orquestras ou bandas;
    8. Ter um repertório que seja variado, incluindo algumas músicas folclóricas e pátrias.

  13. Representantes do(s) quarteto(s), conjunto(s) e coral(is), etc.:
    1. Participar e apoiar todo trabalho da Comissão de Música e representar a sua área.

V. Diretrizes Gerais para recepção e saída de cantores da igreja, a fim de participar de alguma programação numa igreja que não a sua:

  1. Quando o grupo ou o indivíduo pertence a uma só igreja:
    1. Devem enviar com antecedência, ou numa emergência, levar em mãos uma carta de recomendação, constando os nomes de todos os componentes e com validade máxima de seis meses;

  2. Quando o grupo tem componentes de várias igrejas de um só distrito pastoral:
    1. Devem proceder da mesma forma do item “01”; sendo que a recomendação será por igreja e coordenada pelo Pastor Distrital local.

  3. Quando os integrantes do grupo são membros de várias igrejas de distritos pastorais diferentes:
    1. A responsabilidade é exclusiva da parte de quem convida;
    2. Cada cantor leva consigo a carta individual de recomendação pastoral, com validade para no máximo seis meses.

Fonte: Publicado originalmente em: http://www.jovensiasd.hpg.ig.com.br/musica.htm


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